A IMORTALIDADE É A LUZ DE TODA REVELAÇÃO

terça-feira, 5 de maio de 2020

ACORDO DE PARCERIA :INSTITUTO JULIO RIBEIRO CORTEZ DE EDUCAÇÃO E CULTURA - IJRCEC - BRAZIL & THE JOURNAL OF WORLD ROYAL SOCIETY - ÍNDIA


Eles pressupõem que
                         As duas associações colaborarão não com fins lucrativos, mas no intercâmbio de prêmios,
Certificados, diplomas honorários de organizações para as pessoas que eles merecem
Organizações humanitárias.
                         As duas Associações colaborativas sem fins lucrativos, mas na troca de prêmios, certificados e graus
Honorário de organizações pelas pessoas que eles merecem em embaixadas como organizações humanitárias.
É necessário estipular um Memorando de Entendimento entre as partes, que regule as relações realizadas e coordene as operações:
ART. 1. (Propósito ou objeto): decorrem da profunda convicção de que os países emergentes têm e precisa ser apoiado, tentaremos recompensar aqueles que se destacam em operações humanitárias na sociedade do mundo.
ART. 2 - (Relações entre as associações): de assistência na promoção e aprimoramento das coisas de interesse artístico. Promoção de arte, cultura, valorização de objetos de interesse histórico e art. Especialmente no interesse de proteger os direitos civis. Todos respeitarão os Estatutos relevantes.
ART. 3 (Atividades): participará de conferências de interesse geral, poderá organizar conferências como estatutos de ambas as organizações.
ART. 4 (Colaboração gratuita): será capaz de realizar atividades auxiliares consideradas
Integrativas e funcional ao desenvolvimento de atividades institucionais de solidariedade social dentro dos limites da lei. Do país de referência.
ART. 5 (Duração): O presente Memorando de Entendimento cessa com seu vencimento. As Associações poderão retirar-se deste memorando de entendimento unilateralmente e a seu exclusivo critério se, na validade do contrato, comportamentos e / ou ações emergem dos mesmos que são prejudiciais à finalidade do protocolo em si, bem como sua imagem e papel institucional. Resolução expressa é fornecido, no caso de rescisão pela Associação dos requisitos de colaboração gratuitamente.  Nenhum reembolso ou indenização de qualquer espécie é reconhecida pela possível revogação ou rescisão do contrato. Presente protocolo.
ART. 5 (Duração): Este Memorando de Entendimento cessa com o seu termo. As Associações retirar-se deste Memorando de Integração de forma unilateral e por julgamento indiscutível se, na vigência do contrato, executar e / ou ações emergentes dos mesmos prejuízos aos propósitos do próprio protocolo, bem como sua imagem e papel institucional. A resolução expressa é redução, no caso de rescisão de uma parceria comercial livre. Nenhum reembolso ou indenização será reconhecido para qualquer revogação ou término deste protocolo.
ART. 6 (Adiamento): Para os outros não previstos neste Protocolo, as partes explicitam explicitamente consulte as regras específicas sobre colaboração livre.
Leia e confirme em Mantena Minas Gerais Brasil em 04 de março de 2020.