Eles pressupõem
que
As duas associações
colaborarão não com fins lucrativos, mas no intercâmbio de prêmios,
Certificados,
diplomas honorários de organizações para as pessoas que eles merecem
Organizações
humanitárias.
As duas Associações
colaborativas sem fins lucrativos, mas na troca de prêmios, certificados e
graus
Honorário de
organizações pelas pessoas que eles merecem em embaixadas como organizações
humanitárias.
É
necessário estipular um Memorando de Entendimento entre as partes, que regule
as relações realizadas e coordene as operações:
ART.
1. (Propósito ou objeto): decorrem da profunda convicção de que os países
emergentes têm e precisa ser apoiado, tentaremos recompensar aqueles que se destacam
em operações humanitárias na sociedade do mundo.
ART.
2 - (Relações entre as associações): de assistência na promoção e aprimoramento
das coisas de interesse artístico. Promoção de arte, cultura, valorização de objetos
de interesse histórico e art. Especialmente no interesse de proteger os
direitos civis. Todos respeitarão os Estatutos relevantes.
ART.
3 (Atividades): participará de conferências de interesse geral, poderá
organizar conferências como estatutos de ambas as organizações.
ART.
4 (Colaboração gratuita): será capaz de realizar atividades auxiliares
consideradas
Integrativas e funcional
ao desenvolvimento de atividades institucionais de solidariedade social dentro
dos limites da lei. Do país de referência.
ART.
5 (Duração): O presente Memorando de Entendimento cessa com seu vencimento. As
Associações poderão retirar-se deste memorando de entendimento unilateralmente
e a seu exclusivo critério se, na validade do contrato, comportamentos e / ou
ações emergem dos mesmos que são prejudiciais à finalidade do protocolo em si,
bem como sua imagem e papel institucional. Resolução expressa é fornecido, no
caso de rescisão pela Associação dos requisitos de colaboração
gratuitamente. Nenhum reembolso ou
indenização de qualquer espécie é reconhecida pela possível revogação ou
rescisão do contrato. Presente protocolo.
ART.
5 (Duração): Este Memorando de Entendimento cessa com o seu termo. As
Associações retirar-se deste Memorando de Integração de forma unilateral e por
julgamento indiscutível se, na vigência do contrato, executar e / ou ações
emergentes dos mesmos prejuízos aos propósitos do próprio protocolo, bem como
sua imagem e papel institucional. A resolução expressa é redução, no caso de
rescisão de uma parceria comercial livre. Nenhum reembolso ou indenização será
reconhecido para qualquer revogação ou término deste protocolo.
ART.
6 (Adiamento): Para os outros não previstos neste Protocolo, as partes
explicitam explicitamente consulte as regras específicas sobre colaboração
livre.
Leia
e confirme em Mantena Minas Gerais Brasil em 04 de março de 2020.